Ficha de Informação Normalizada

 

A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018. Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A empresa TRYVEL | GROUPS & INCENTIVES (TRYVEL, Lda) será plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada. Além disso, conforme exigido por lei, a empresa TRYVEL | GROUPS & INCENTIVES (TRYVEL, Lda) tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que efetuou e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente. 

Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março:

Sitio web que disponibiliza a Directiva 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional: www.dre.pt